A Caixa Econômica Federal divulgou hoje (16) os procedimentos de renovação e manutenção dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), na modalidade Novo Fies, firmados a partir do 1º semestre de 2018, pela Caixa Econômica Federal. A Circular nº 895/2020 foi publicada no Diário Oficial da União.
Os aditamentos devem ser feitos pelo sistema Sifes. No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o aluno precisa levar a documentação comprobatória à agência da Caixa para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação no sistema.
Uma das condições para realizar o aditamento é estar em dia com os pagamentos do boleto único. O estudante que estiver inadimplente deve acessar o Sifes para emissão do boleto ou procurar uma agência da Caixa para regularizar sua situação.
Os pedidos de suspensão do contrato, transferência de curso ou instituição de ensino, aumento do prazo de utilização ou encerramento antecipado também podem ser feitos pelo Sifes.
Para os contratos do Fies firmados até dezembro de 2017, a renovação é feita por meio do sistema SisFies, operado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ontem (15), em razão das restrições decorrentes da pandemia de covid-19, a autarquia prorrogou o prazo para os aditamentos para 30 de junho.
O Fies é o programa de financiamento estudantil em instituições privadas de ensino superior. Hoje, ele está dividido em duas modalidades: o Fies a juro zero para quem tem renda familiar de até três salários mínimos por pessoa e o P-Fies para aqueles com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, com juros que variam de acordo com o banco e a instituição de ensino. Essa última modalidade funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes.

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